Mostrando postagens com marcador direitos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direitos. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 8 de junho de 2010
Contran decide adiar início do prazo para exigência da cadeirinha
Uso do dispositivo em automóveis iria ser obrigatório a partir de quarta (9).
Nova data será definida nesta terça, disse Conselho Nacional de Trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta terça-feira (8) adiar o início do prazo para exigência da cadeirinha em automóveis em todo o país, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.
A reunião ainda estava em andamento por volta de 14h desta terça e um novo prazo deve ser definido pelo Contran ainda no encontro. A assessoria disse que a prorrogação e a nova data serão publicadas no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (9).
O uso dos dispositivos de retenção para transporte de crianças nos automóveis passaria a ser obrigatório a partir desta quarta em todo o país. A punição definida pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças entre um e 4 anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De 7 anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto.
O Contran ainda não esclareceu por qual motivo decidiu adiar o início das novas regras, mas a informação deve ser divulgada nas próximas horas.
Em reportagem publicada nesta terça, o G1 constatou que alguns produtos estavam em falta por conta do início da exigência, principalmente em relação ao assento de elevação, para crianças entre 4 e 7 anos e meio. Esses assentos não têm encosto e são usados para que a criança fique na altura adequada para utilizar o cinto de segurança.
Multas
O Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) de São Paulo havia informado que iria realizar operações nas áreas perto de escolas a partir de quarta (9), que até então era o início das novas regras para transporte de crianças. Mas os policiais de São Paulo já tinham informado que usariam os primeiros três dias apenas para orientar e que as multas só seriam aplicadas a partir do dia 12.
Fonte: G1
terça-feira, 1 de junho de 2010
Direitos da gestante
Gestante estudante
A estudante grávida tem o direito de receber o conteúdo das matérias escolares em casa,
a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto. Por meio de solicitação médica devidamente comprovada, este período pode ser aumentado.
Amamentação nas empresas- berçário
A lei estipula que toda mãe tem o direito de amamentar seu filho pelo período de seis meses. Este prazo pode ser aumentado, desde que seja benéfico para a criança, o que deve ser recomendado pelo médico.
Durante a jornada de trabalho as mães tem direito a dois intervalos de meia hora cada um para amamentar seu filho até que a criança complete seis meses de idade. (Art. 396 da CLT)
Se você trabalha num empresa que tem 30 ou mais mulheres empregadas, maiores de 16 anos, esta empresa deve ter à disposição das empregadas uma área onde seus filhos possam ser mantidos sob vigilância e assistência durante o período em que estiverem sendo amamentados.
O local deve ser composto por um berçário (um leito para cada trinta empregadas), saleta de amamentação, cozinha para o preparo de mamadeiras e banheiro. Caso a empresa não possa instalar, deverá adotar outro modo para colocar o berçário à disposição de suas funcionárias por meio de convênio com creche ou sistema de reembolso- cheque.
Direitos trabalhistas da gestante são garantidos por lei
Garantia de emprego (estabilidade)
Após a confirmação da gravidez a mulher não pode ser demitida do emprego, a não ser por justa causa, até o quinto mês após o parto. Se for dispensada injustamente poderá pedir reintegração ao emprego por meio de ação judicial.
Mudança de função
Caso a função exercida no trabalho possa provocar problemas para a saúde da mãe e do bebê, ela deve apresentar no serviço atestado médico que comprove a necessidade de mudança de função.
Falta justificada
Sempre que for ás consultas de pré-natal ou realizar algum exame necessário,poderá pedir a UBS uma declaração de comparecimento que, apresentada no emprego, terá a falta justificada.
Licença-maternidade ou licença-gestante
A mulher tem direito a 120 dias(quatro meses) de licença-maternidade, sem prejuízo da remuneração, ou seja, continua recebedo seu salário. A licença-maternidade é direito de todas as mulheres trabalhadoras, inclusive empregadas domésticas. Você pode entrar de licença a partir do 8° mês de gestação.
Licença-paternidade
O pai trabalhador tem direito a cinco dias de licença, contados a partir da data de nascimento do seu filho, recebendo pelos dias não trabalhados. Para gozar deste direito, o pai deve notificar o empregador do nascimento de seu filho.
Vale-transporte
A mãe que resida na cidade de São Paulo, que faça acompanhamento do seu pré-natal na rede pública e esteja cadastrada no programa Mãe Paulistana, terá direito a transporte gratuito para a realização de consultas médicas, exames de laboratórios, ultrassonografia e aqueles que forem solicitados, desde o início da gestaçãoaté que o bebê complete um ano de vida.
Após verificar a necessidade da gestante, a IBS onde ela estiver cadastrada liberará o bilhete de transporte.
Assinar:
Postagens (Atom)