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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Carro sem cadeirinha infantil será retido e multado em R$ 191


Equipamento passa a ser obrigatório para crianças com até 7 anos e meio

A partir de amanhã será obrigatória a utilização de cadeirinhas adequadas para transportar crianças de até 7 anos e meio no automóvel. Quem não cumprir a lei será multado em R$ 191,54, terá sete pontos na CNH e o automóvel retido até regularização. Fiscalização fica por conta da Polícia Militar e GAT.

Segundo a legislação criança no banco da frente só acima de 10 anos. Quanto aos recém-nascidos a lei sugere que sejam colocados no sentido contrário do fluxo de veículos como medida de segurança, já que sua estrutura corporal ainda é muito frágil e o peso de seu crânio equivale a quase metade do peso do corpo, podendo sofrer lesão em caso de colisão.

De acordo com o especialista em Gestão e Normatização de Trânsito, Marcos Antonio Ribeiro Farto, para os motociclistas continua valendo a proibição de transportar crianças com menos de sete anos e meio.

Além disso, também estão passíveis de multa os pais que costumam carregar seus filhos entre duas pessoas.

A dona de casa Riviane Paula Mora, 32, é mãe de dois filhos, um de 5 e outro de 9 anos e apesar de possuir o assento no carro para o filho mais novo, acha que a obrigatoriedade deveria ser apenas na estrada. “Não acho que a velocidade que andamos dentro de Marília ofereça tanto risco”, explica.

Já a funcionária pública, Sidney Takake, 40, é mãe de um garoto de 3 anos e sempre usou dispositivo adequado. “Mesmo antes da lei, eu já considerava de extrema importância o uso do equipamento”, ressalta.

Solange Sayoko Nakamura Sasaki, proprietária de uma loja de artigos para crianças, informa que no último mês a venda dos equipamentos aumentou 500% e que inclusive, há falta na cidade do dispositivo para crianças de cinco á sete anos e meio de idade.

Resolução exclui coletivos, táxi e escolares

A determinação de transportar crianças em cadeirinhas apropriadas está prevista na resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, porém exclui da obrigatoriedade, veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

No entanto, Procurador da República Jefferson Aparecido Dias, quer saber os motivos da exclusão e enviou ofício para o Contran pedindo explicações que devem ser enviadas dentro de 20 dias.

“Se o objetivo da nova resolução é oferecer condições mais segura para o transporte de crianças, essa decisão é no mínimo contraditória”, esclarece. Ele diz ainda que a partir das argumentações apresentadas, vai decidir se adotará medidas judiciais.

Fonte: Diário de Marília

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