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terça-feira, 8 de junho de 2010

Cadeirinhas tem regras, cada uma é para determinada idade fique atenta

Confira o tipo ideal de cadeirinha para cada idade:

Cadeira tipo bebê conforto(até 1 ano de idade)-A criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.



Cadeirinha(Maiores de 1 ano e até 4 anos de idade)-
A criança deve usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.



Assento de elevação(Maiores de 4 anos até 7 anos e meio)
- A criança deve utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. O assento elevado vai permitir que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.


Cinto de Segurança(a partir de 7 anos e meio)-
As crianças devem usar cinto de segurança no banco traseiro. Poderão, entretanto, ser conduzidas no banco dianteiro quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro ou quando o nº de crianças menores de dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, a de maior estatura poderá ficar no banco dianteiro.

TRANSPORTE SEGURO - A medida define o aparelho mais adequado de acordo com a idade e peso do passageiro. Esses equipamentos podem ser o bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e o cinto de segurança. O objetivo da mudança na legislação é garantir mais segurança, reduzindo o número de óbitos ou diminuindo a gravidade das lesões em caso de acidentes.

Mais de 700 crianças morrem vítimas do trânsito todos os anos no Brasil. Esses dispositivos diminuem os riscos de morte em mais de 70% quando instalados e usados corretamente, de acordo com o site da ONG Criança Segura. Daí a importância de seguir as orientações do fabricante e exigir produtos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

» Confira algumas orientações da Polícia Rodoviária Federal:


1 - A criança deve entrar ou sair do carro sempre pelo lado da calçada. Para maior segurança, o adulto deve descer e abrir a porta para a criança entrar ou sair;

2 - O compartimento de bagagem é um local perigoso para levar as crianças. Além do risco da inalação de gás carbônico do escapamento, esse compartimento é projetado visando absorver choques em caso de impacto. Por isso, deforma-se facilmente em caso de choque por trás, não oferecendo proteção nenhuma a quem estiver lá;

3 - Os vidros traseiros devem estar abaixados (travados) apenas o suficiente para permitir a ventilação. Não permita nunca que as crianças ponham as mãos, braços ou a cabeça para fora;

4 - Ao ficar um tempo mais longo no carro, as crianças tendem a ficar irritadas e impacientes. Invente jogos ou cante com as crianças para distraí-las . Brinquedos também ajudam desde que não ofereçam perigo (devido ao movimento do carro);

5 - Algumas crianças sofrem facilmente de enjôo, especialmente em caminhos com muitas curvas, portanto evite alimentos de digestão difícil antes de sair;

6 - Tenha sempre biscoitos, frutas, água e sucos para oferecer às crianças, quando viajar. Use sempre embalagens plásticas, evitando vidros e metais;

7 - Nunca dirija com uma criança no colo. É um risco inconcebível.

Fonte: JC ONLINE

Com informações do Detran

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