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Mensagem da mamãe

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terça-feira, 1 de junho de 2010

Direitos trabalhistas da gestante são garantidos por lei


Garantia de emprego (estabilidade)
Após a confirmação da gravidez a mulher não pode ser demitida do emprego, a não ser por justa causa, até o quinto mês após o parto. Se for dispensada injustamente poderá pedir reintegração ao emprego por meio de ação judicial.

Mudança de função
Caso a função exercida no trabalho possa provocar problemas para a saúde da mãe e do bebê, ela deve apresentar no serviço atestado médico que comprove a necessidade de mudança de função.

Falta justificada
Sempre que for ás consultas de pré-natal ou realizar algum exame necessário,poderá pedir a UBS uma declaração de comparecimento que, apresentada no emprego, terá a falta justificada.

Licença-maternidade ou licença-gestante
A mulher tem direito a 120 dias(quatro meses) de licença-maternidade, sem prejuízo da remuneração, ou seja, continua recebedo seu salário. A licença-maternidade é direito de todas as mulheres trabalhadoras, inclusive empregadas domésticas. Você pode entrar de licença a partir do 8° mês de gestação.

Licença-paternidade
O pai trabalhador tem direito a cinco dias de licença, contados a partir da data de nascimento do seu filho, recebendo pelos dias não trabalhados. Para gozar deste direito, o pai deve notificar o empregador do nascimento de seu filho.

Vale-transporte
A mãe que resida na cidade de São Paulo, que faça acompanhamento do seu pré-natal na rede pública e esteja cadastrada no programa Mãe Paulistana, terá direito a transporte gratuito para a realização de consultas médicas, exames de laboratórios, ultrassonografia e aqueles que forem solicitados, desde o início da gestaçãoaté que o bebê complete um ano de vida.

Após verificar a necessidade da gestante, a IBS onde ela estiver cadastrada liberará o bilhete de transporte.

Um comentário:

  1. boa tarde
    encontrei seu blog e achei muito interessante. gostaria de tirar umas duvidas:
    trabalho como auxiliar de higiene em uma empresa mas sou terceirizada ja estou la a 3 meses e meu contrato é de 6 meses... só que dia 20/06 descobri que estou gravida de 4 semanas. posso ser mandada embora ou nao? a empreesa pode estender o contrato ou ao termino dele nao prestarei mais serviços a eles, tenho direito a licença maternidade? e me disseram que se estiver desempregada posso entrar com pedido ate 28 dias antes do parto no INSS , pedindo o auxilio salario maternidade como mae desempregada.
    gostaria que me esclarecesse essas duvidas e como devo proceder com minha gestora pois ainda nao a comuniquei.
    grata e aguardo uma resposta.
    ATT Adriana

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